Tributos em atraso: saiba como são calculados os juros e as multas!

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Tributos em atraso: saiba como calcular e como evitar as multas e os juros

Entenda como são calculados os juros e as multas dos tributos em atraso e descubra o segredo para evitar esses acréscimos legais

Quando os tributos devidos às empresas não são pagos dentro do prazo, incidirão sobre eles os acréscimos legais, ou seja, as multas e os juros de mora.

Mas você sabe como eles funcionam? Sabe como os tributos em atraso são calculados?

No artigo de hoje, vamos trazer a resposta para essas e outras perguntas. Acompanhe!

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Quais são os tributos que incidem sobre as empresas?

Em primeiro lugar, é importante conhecer os tributos que podem incidir sobre a sua empresa. São eles:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Os tributos que serão cobrados, bem como a forma como eles serão calculados e recolhidos, irão depender de alguns fatores, como o porte e o segmento da empresa, assim como do regime tributário em que ela está enquadrada (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Todos os tributos devidos devem ser pagos corretamente e dentro do prazo para evitar problemas com o governo, como o pagamento de multas e os juros de mora.

Contudo, caso você já possua tributos em atraso, é importante saber como calcular esses novos valores; é sobre isso que vamos falar a seguir. Confira!

Veja também:

Como calcular tributos em atraso?

Os acréscimos legais (multas e juros de mora) dos tributos em atraso são calculados da seguinte forma:

  • Cálculo da multa:

Conforme a Receita Federal, para calcular o valor da multa dos tributos em atraso, deve-se seguir os seguintes passos:

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

  • 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. 
  • O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

  • Cálculo dos juros de mora:

O primeiro passo é calcular a alíquota do juro de mora. Para isso, “soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento”.

Vale ressaltar que essa cobrança não ocorre para pagamentos realizados no mesmo mês de vencimento, apenas para pagamentos realizados no mês seguinte ao do vencimento.

O segundo e o último passo é aplicar a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo em atraso.

Fonte: Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

Evite o pagamento de multas e os juros com o suporte especializado da Rocha Contábil!

Agora que você já sabe do prejuízo que os tributos em atraso podem causar ao caixa da sua empresa, atrasar esses pagamentos é algo que você deseja evitar, não é mesmo?

Nesse caso, você pode contar conosco, da Rocha Contábil! Afinal, somos uma contabilidade especializada em serviços fiscais que atua no mercado desde 1972 prestando serviços de excelência para empresas de diferentes segmentos.

Diante disso, somos a opção ideal para realizar todos os procedimentos necessários a fim de que você mantenha a sua empresa organizada e em conformidade legal, evitando o atraso de tributos e garantindo o cumprimento de suas obrigações contábeis e fiscais.

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