
Mesmo inativa ou sem movimentação, existem obrigações que a sua empresa deve cumprir!
Conheça quais obrigações precisam estar no radar se você tem uma empresa inativa ou sem movimento e fique em dia com o Fisco. Empresa inativa

Conheça quais obrigações precisam estar no radar se você tem uma empresa inativa ou sem movimento e fique em dia com o Fisco. Empresa inativa

A partir do momento que uma empresa é registrada, seu gestor precisa estar atento às obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular.

Dentre as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional, está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA).

Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
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CRC – RJ-00095/O
Responsável Técnico
Henrique Wruck Garcia Rocha
CRC do Responsável – 124987/O-1