Escrituração fiscal: o que você precisa saber?
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Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
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CRC – RJ-00095/O
Responsável Técnico
Henrique Wruck Garcia Rocha
CRC do Responsável – 124987/O-1