Conhecer as diferenças entre dentistas autônomos x pessoa jurídica é fundamental para escolher a melhor maneira de formalização para atuar no mercado.
As dúvidas sobre a escolha entre dentistas autônomos x pessoa jurídica é comum entre aqueles que estão começando a atuar na área. Escolher o tipo de formalização adequado à sua realidade é indispensável para ter sucesso na sua profissão.
É comum entre profissionais da odontologia, surgirem questionamentos sobre escolher se atuam como dentistas autônomos x pessoa jurídica.
Desse modo, é importante conhecer as peculiaridades entre essas duas formas de atuação, para que seja possível fazer a melhor escolha para as suas condições.
Muitos detalhes precisam ser levados em consideração no momento da escolha, como, por exemplo, taxas tributárias, praticidade no trabalho, entre outros.
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Por isso, mais adiante neste post, traremos uma exemplificação sobre dentistas autônomos x pessoa jurídica.
Dentistas autônomos x pessoa jurídica: conheça as diferenças
O profissional dentista que opta por trabalhar como autônomo (pessoa física), possui a obrigatoriedade de emitir o recibo de todos os ganhos.
Uma das principais exigências é que ele possua um livro-caixa sempre atualizado, nele deve conter as despesas fixas da clínica.
Dessa forma, as despesas fixas podem incluir, por exemplo:
- telefone;
- internet e aluguel da clínica ou consultório;
- conta de energia elétrica;
- INSS;
- entre outras.
Os valores fixos do consultório podem ser abatidos na hora de declarar o imposto de renda. Também é importante destacar que a alíquota do IRPF deve ser calculada sobre os rendimentos líquidos anuais dos valores recebidos.
Dessa forma, mesmo sendo dentista autônomo, é indispensável a contratação de um profissional para organizar as finanças.
Pois ele lhe auxiliará no lançamento correto desses valores na sua declaração do imposto de renda.
Por outro lado, para ser dentista pessoa jurídica, é preciso que o profissional faça a abertura de uma empresa e, por meio do seu CNPJ, emita as notas fiscais.
No momento em que for realizar a formalização como pessoa jurídica, o profissional dentista deve optar por um regime de tributação.
É por meio dessa modalidade de tributação escolhida que será feito o recolhimento dos impostos.
Os regimes tributários disponíveis para a escolha são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Caso opte pelo regime de Lucro Real, deverá ser tributado o valor do lucro líquido. Dessa forma, é extraída a diferença entre a receita, despesas e custos.
Já em relação ao Lucro presumido, é o regime tributário que tributa em 13,33% sobre o faturamento de seu negócio.
Nesse valor já estão inclusos os impostos federais e municipais.
Após a Lei Complementar 147/14, foi possível a inclusão de várias empresas que atuam na prestação de serviço no Simples Nacional, como os dentistas, por exemplo.
Se a escolha for por essa opção, ou seja, pelo Simples Nacional, o profissional pagará de acordo com o fluxo de caixa mensal.
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Como vimos anteriormente, optar pelas maneiras de formalização entre dentistas autônomos x pessoa jurídica, não é tão simples assim.
As duas formalizações possuem seus prós e contras, sendo fundamental saber a real situação do seu negócio para poder realizar essa escolha com propriedade.
Além disso, a escolha da forma de tributação correta para o seu negócio é fundamental para que ele tenha uma boa saúde financeira.
A decisão em continuar sendo dentista autônomo ou se tornar pessoa jurídica, precisa ser feita com paciência e é importante contar com a ajuda de um profissional contábil. E é por isso que a Rocha Contabilidade está aqui!
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