Saiba o que é e como emitir o recibo de prestação de serviços
Veja quais as características desse documento e se existe alguma ligação com a nota fiscal
O recibo de prestação de serviços, um documento amplamente utilizado, é emitido por empresas que ainda não possuem um CNPJ ativo e é usado para mostrar que a pessoa pagou a quantia devida à empresa que prestou o serviço.
Devido à sua ampla utilização, o recibo do serviço pode ser usado como prova de que o cliente pagou a quantia devida.
Como não há questões pendentes entre as partes, o recibo do serviço é um documento simples.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A Rocha Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Apesar de sua simplicidade, o recibo de serviço ainda gera dúvidas na mente dos prestadores de serviços.
Neste artigo, discutiremos o que é o recibo de serviço, que condições ele deve cumprir, e se pode ou não substituir uma nota fiscal. Confira!
De que se trata o recibo de prestação de serviços?
Um recibo de prestação de serviços é um comprovante assinado por um profissional confirmando que foi recebido um pagamento por serviços prestados.
Em muitos casos, a nota fiscal não é uma representação precisa do valor depositado na conta da empresa, portanto esses recibos são emitidos para provar que o pagamento foi recebido.
Entretanto, o recibo só pode ser emitido por um profissional que não tenha relação de emprego com a empresa.
O recibo de prestação de serviços elimina a obrigação de emitir NFs?
A nota fiscal e o recibo desempenham papéis semelhantes, mas são documentos diferentes, logo a obrigação e o significado de um não são cancelados pelo outro.
A NF é utilizada para documentar a prestação de serviços e o cumprimento de todas as obrigações legais quando a fatura é emitida após o pagamento de todos os valores.
Elas — as notas — também podem ser usadas como prova de serviço, pois são emitidas após o pagamento da quantia.
O recibo de prestação de serviços confirma o pagamento efetivo do valor, o qual você confirma ter sido pago em sua conta.
A fim de emitir um comprovante de pagamento, o prestador de serviços também pode emitir um recibo de serviço mesmo que não tenha um CNPJ ativo.
Leia mais sobre o assunto no material disponibilizado a seguir:
O que deve constar em um recibo de prestação de serviços?
Existem diversos documentos que podem ser utilizados como recibo de prestação de serviços, contudo não existe um modelo específico a ser seguido.
Afinal, o comprovante de pagamento referente ao serviço prestado pode ser adaptado de acordo com os parâmetros definidos por cada empresa.
Mas vale destacar que existem alguns aspectos a serem considerados, como:
- Descrição de forma objetiva do prestador de serviço e recebedor do serviço prestado;
- Descrição numérica, bem como por extenso do valor a ser pago;
- Informações referentes à quitação de débito ou parcelamento;
- Dados de CPF ou CNPJ do prestador de serviços e do cliente;
- Local onde o serviço foi prestado, com data e ano relacionados à emissão do recibo de prestação de serviços.
Visando não ter problemas na hora de emitir os seus recibos, é essencial buscar apoio de profissionais capacitados…
Como a Rocha Contábil pode te ajudar?
Nós, da Rocha Contábil, dispomos de diversos serviços contábeis e um time de profissionais altamente qualificados para te orientar devidamente quanto a todas as questões envolvendo o recibo de prestação de serviços e demais documentos.
Dessa forma, mantemos sua rotina contábil organizada, distante de problemas para o seu caixa.
Realizamos uma consultoria empresarial que te ajudará a acabar com todos os custos desnecessários, além de promover uma série de vantagens como, por exemplo:
- Cumprimento de prazos e obrigações;
- Otimização de tempo e dinheiro;
- Estratégias contábeis e financeiras eficazes;
- Crescimento empresarial; entre outras.
Portanto, não hesite em procurar pela nossa equipe!
Garantimos maior tranquilidade e segurança para a sua rotina!
Clique aqui e conte conosco, da Rocha Contábil!