Descubra como emitir nota fiscal para seu salão de beleza
Saiba como emitir nota fiscal em seu salão de beleza
O dono do salão de beleza conta com a cobertura da lei do salão-parceiro para a emissão de notas.
Essa lei diz que pode-se deduzir da tributação os valores repassados aos profissionais que atuam no estabelecimento, bem como permite reduzir o valor do imposto.
Se você é dono de um salão de beleza, continue lendo nosso artigo para entender mais sobre a emissão da nota fiscal.
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Emitindo nota fiscal conforme a lei salão-parceiro
O dono do salão pode tributar apenas sobre o valor que não for repassado. Tal percentual é definido entre você e o profissional parceiro.
O governo não exige nenhum valor, o qual está passível de negociação entre as partes, estando ambos livres para decidirem como será feito.
Condições para aplicar a lei salão-parceiro
O prestador de serviço deverá ter um CNPJ, ser ME ou MEI, ou seja, ser uma pessoa jurídica. As condições para aplicar a lei dependerão do faturamento anual de cada.
O que não pode é ser pessoa física.
Após isso, deve-se firmar um contrato de parceria que deve ser homologado perante duas testemunhas no sindicato correspondente à categoria do profissional.
Não havendo um sindicato, procure a secretaria do trabalho. A depender, cada sindicato terá suas particularidades.
Entre em contato com o sindicado da região a fim de esclarecer o que é necessário para a realização da homologação por esse sindicato.
Dentro do contrato, é imprescindível que existam algumas leis que definam a tributação do salão de beleza, tais como:
- Porcentagem das retenções dos valores recebidos pelos serviços prestados pelo profissional parceiro;
- Retenção e recolhimento dos tributos e das contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional (sendo MEI, não haverá retenção);
- Periodicidade do pagamento do profissional por cada categoria de serviço prestado;
- Direitos do profissional em relação à utilização dos bens materiais do salão, bem como ao acesso às dependências do estabelecimento;
- Capacidade de rescisão unilateral do contrato mediante aviso prévio de 30 dias;
- Responsabilidade das partes em relação à manutenção e à higiene dos bens materiais do local;
- Regularização da inscrição do profissional parceiro perante as autoridades fazendárias, sendo obrigação dele realizá-las.
Como deve-se emitir a nota fiscal
O salão emitirá a nota fiscal ao cliente, discriminando o valor total do serviço.
Na mesma nota, deve-se constar o valor que será repassado ao profissional parceiro, informando o CNPJ dele.
Para que o salão não seja tributado, deve-se inserir, no campo “deduções”, o valor repassado.
Responsabilidades do salão
O salão deve centralizar pagamentos e recebimentos da prestação de serviços realizados pelo parceiro previstos em contrato.
Tem, também, como responsabilidade o salão-parceiro preservar a manutenção e manter as condições adequadas de trabalho aos profissionais parceiros, sendo importantíssima a preservação principalmente das condições adequadas para que o trabalho seja executado da melhor maneira possível.
Manter equipamentos e instalações dentro das normas sanitárias, realizando a esterilização dos utensílios e dos materiais utilizados no atendimento é imprescindível.
Rocha: somos uma contabilidade especializada em salões de beleza
Esse formato para emissão da nota fiscal traz muitas vantagens para ambas as partes, sendo discriminadas e recolhidas as taxas que correspondem a cada um.
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