Se você é médico ou administra uma clínica, provavelmente já percebeu que a carga tributária pode pesar bastante no orçamento.
Uma dúvida comum é: será que vale a pena optar pelo regime de Lucro Presumido?
Escolher o regime tributário adequado impacta diretamente no valor dos impostos pagos e na lucratividade do negócio.
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Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o Lucro Presumido, como ele funciona para médicos e clínicas, e se essa é a melhor escolha para o seu caso.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada, indicada para empresas que não querem ou não podem optar pelo Simples Nacional, ou que se beneficiam das alíquotas fixas aplicadas sobre uma base de cálculo presumida.
Funciona assim:
- A Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento.
- Sobre esse valor presumido, são calculados os impostos federais: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O percentual de presunção varia conforme a atividade da empresa.
Para atividades de prestação de serviços de saúde, como clínicas e consultórios médicos, o percentual normalmente é 32% sobre o faturamento.
Além disso, a empresa também paga PIS e COFINS, geralmente em regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Por que o Lucro Presumido pode ser vantajoso para médicos e clínicas?
Optar pelo Lucro Presumido pode trazer diversas vantagens para quem atua na área da saúde.
Entre elas:
Simplicidade na apuração de impostos
A base de cálculo é definida por presunção, o que torna o cálculo dos tributos mais simples e previsível, facilitando o planejamento financeiro.
Economia tributária em alguns casos
Se a margem real de lucro for menor do que 32% do faturamento, pode ser que o Lucro Presumido não seja tão vantajoso.
Mas para clínicas e consultórios bem administrados, o lucro costuma superar esse percentual, tornando o regime atrativo.
Menos obrigações acessórias
Em comparação com o Lucro Real, o Lucro Presumido exige menos controles contábeis detalhados e obrigações fiscais, o que reduz custos operacionais.
Boa aceitação em financiamentos e contratos
Empresas no Lucro Presumido tendem a ter uma estrutura contábil mais formalizada, o que facilita a obtenção de crédito e contratos com planos de saúde e hospitais.
Comparativo: Lucro Presumido x Simples Nacional x Lucro Real
Regime | Vantagens | Desvantagens |
Lucro Presumido | Cálculo simples; previsibilidade | Alíquotas podem ser altas para margens baixas |
Simples Nacional | Carga reduzida para faturamentos menores | Limites de receita e tabelas complexas |
Lucro Real | Correto para margens muito baixas ou prejuízos | Complexidade alta e maior custo contábil |
Quando o Lucro Presumido é a melhor escolha?
O Lucro Presumido tende a ser a melhor opção para médicos e clínicas que:
- Têm faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano (limite do Simples Nacional);
- Têm boa margem de lucro (acima de 32%);
- Querem uma gestão tributária simplificada;
- Buscam melhor apresentação contábil para captação de crédito ou parcerias.
Exemplo prático:
Uma clínica médica que fatura R$ 150 mil por mês e possui despesas operacionais controladas provavelmente pagará menos impostos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional.
Cuidados que médicos e clínicas precisam ter
Antes de optar pelo Lucro Presumido, é importante analisar:
Faturamento anual
Se o faturamento for muito baixo, talvez o Simples Nacional ainda seja mais vantajoso.
Margem de lucro real
Se os custos forem muito altos e o lucro for baixo, o Lucro Real pode ser mais indicado, apesar da maior complexidade.
Controle de despesas e receitas
Mesmo no Lucro Presumido, manter uma boa organização financeira é essencial para evitar problemas com o fisco.
Apoio de um contador especializado
Um contador que entenda da área médica pode orientar na escolha do regime e ainda ajudar a planejar estrategicamente a tributação.
Conclusão
O Lucro Presumido pode ser uma excelente alternativa para médicos e clínicas que buscam simplicidade, segurança e economia tributária.
Porém, a decisão deve ser baseada em análise criteriosa do faturamento, das margens de lucro e do perfil da operação.
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