LTDA x S.A: conheça as diferenças

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LTDA x S.A: veja agora as 5 principais diferenças entre elas

LTDA x S.A: Você sabe diferenciar e apontar as principais particularidades de cada uma? Leia o artigo e entenda as principais diferenças entre as duas modalidades agora mesmo.

Muitos brasileiros, ao se depararem com as siglas LTDA e S.A junto ao  nome das empresas, por muitas vezes acabam não sabendo apontar as diferenças, se for um pouco mais leigo é possível não saber nem o significado dessas siglas, que por sinal, tem um motivo para estar ali ao lado. 

Mas não se preocupe, leigo ou não, é comum ter dúvidas quanto a esse âmbito que envolve muitas leis, legislações e muitas siglas também, por isso mesmo, preparamos um artigo que irá esclarecer quais as principais diferenças entre empresas LTDA e S.A, acompanhe:

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Por mais que pareçam apenas duas siglas,  LTDA e S.A são abreviações que definem alguns pontos específicos dentro de uma empresa, ou seja esses termos são tipos de empresa existentes no país, e antes de entender sobre as diferenças entre LTDA e S.A precisamos entender o que cada uma delas significa, quais as suas principais características, veja.

O que é LTDA?

LTDA é a abreviação de Sociedade Limitada, que é na prática uma sociedade de responsabilidade limitada, onde dentro dela os sócios têm responsabilidade limitada de acordo com o seu investimento dentro do negócio.

O que é S.A?

Sociedade anônima a SA é um tipo de sociedade empresarial onde os sócios ou acionistas, – que dentro dessa modalidade de empresa devem ser dois ou mais –  dividem  as responsabilidades por preço de emissão das ações. 

Acompanhe o que diz a Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, que regulamenta o tipo empresarial SA.

“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

LTDA x S.A veja as 5 principais diferenças entre elas

1-Administração

A administração na sociedade anônima (S.A) precisa ter uma transitoriedade de cargo, necessidade  mínima dois diretos e a existência de um conselho fiscal, há ainda a possibilidade, não obrigatória, da existência de um conselho de administração.

Os diretores e o conselho devem permanecer até três anos no cargo após votação, 

Depois desse período será necessário fazer uma votação para o cargo, com a possibilidade de reeleição dos diretores e conselheiros atuais.

Os administradores não precisam ser acionistas, sendo um profissional da área pode exercer a função.

No caso da sociedade limitada (LTDA) a administração pode ser feita por apenas uma ou mais pessoas, pode ser exercida por um profissional de gestão mesmo que esse não faça parte do quadro de sócios da empresa, em ambos os casos não se faz necessário estipular tempo para mandato da administração, porém deve-se formalizar a gestão por meio de contrato social.

2-Capital social 

O capital social da LTDA, se dá por meio de quotas, elas são pré definidas através de contrato, já no caso da S.A  o capital social é dividido por meio de ações.

3-Lucros

Em questões de participação nos lucros a sociedade limitada – LTDA – tem estipulado por meio de votos, os lucros podem ser distribuídos entre os sócios ou utilizados em investimentos, ou de acordo com contrato previamente estabelecido.

Na sociedade anônima a divisão de lucros está prevista em lei, com a parcela estabelecida em estatutos.

4-Voto

Em relação aos votos na sociedade limitada se dá por meio de voto direto, de acordo com quantidade de cotas, quanto maior a cota maior o poder administrativo.

Na sociedade anônima o voto é por meio de ações ordinárias nominativas, ou seja, o poder administrativo do acionista se dá conforme o número de ações que ele possui.

5-Saída 

Quando se trata da saída da S.A o acionista não poderá sair por sua própria vontade, 

O motivo da saída precisa estar previsto em lei.

Já no caso de LTDA não há essa obrigatoriedade de saída apenas em casos previstos em lei, podendo deixar a sociedade no momento que achar adequado fazê-lo.

Agora que você já sabe as principais diferenças entre LTDA e S.A está na hora de se aprofundar ainda mais no mundo empresarial, seja quais forem as suas necessidades, de estudo, para empreender, para melhorar a sua gestão dentro de uma empresa, contar com um profissional da área contábil faz toda a diferença, por isso que nós  da Rocha Contabil trabalhamos com eficiência no mercado e estão sempre inovando para trazer os melhores resultados para nossos clientes. Então…

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LTDA x S.A:veja agora as 5 principais diferenças entre elas. Leia o artigo e confira informações sobre as duas modalidades.
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