Entenda como a Lei do Salão Parceiro pode proporcionar benefícios para o seu salão de beleza e para os colaboradores!
Saiba como aproveitar o que prevê a Lei do Salão Parceiro!
Abrir um salão de beleza é aproveitar um segmento muito promissor, visto que o cuidado com a estética é algo muito procurado, tornando esse um negócio com alto potencial.
Entretanto, como em todo negócio, é preciso implementar uma gestão precisa e fazer proveito das ferramentas e das condições disponíveis para alcançar resultados extraordinários.
Nesse cenário, a Lei do Salão Parceiro é uma condição que beneficia salões e colaboradores, por isso, preparamos este conteúdo especialmente para tratar sobre o assunto.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A Rocha Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Portanto, ao longo dos próximos parágrafos vamos trazer as principais informações sobre essa Lei e de que forma você pode aplicá-la em prol do seu negócio.
Lei do Salão Parceiro – do que se trata?
Para começar a entender o assunto, é essencial saber do que se trata a Lei do Salão Parceiro.
A Lei 13.352/2016, popularizada como Lei do Salão Parceiro, foi criada tendo como finalidade principal regularizar a atuação de profissionais da área da beleza em salões, visto que, anteriormente, eram majoritariamente contratados como autônomos.
Dessa forma, tornou-se possível ter uma regulamentação dessa atuação, o que beneficia tanto o estabelecimento, quanto o profissional que presta serviços.
Sendo assim, você, dono de um salão de beleza, deve conhecer essa lei e buscar aplicá-la, a fim de aproveitar seus benefícios.
O que a Lei do Salão Parceiro prevê
Antes de falarmos especificamente sobre os benefícios que podem ser aproveitados pelo seu salão de beleza, vamos evidenciar o que esta Lei prevê.
Sendo assim, os principais aspectos relacionados à Lei do Salão Parceiro são:
- Os profissionais da área da beleza passam a poder exercer as atividades como microempreendedores individuais (MEIs);
- O salão não tem que arcar com encargos trabalhistas;
- Não há vínculo empregatício;
- Diminui as chances de processos trabalhistas.
Ou seja, esses são pontos muito importantes para que a prestação de serviços possa ocorrer de forma adequada e sem problemas para nenhuma das partes envolvidas.
Vale ressaltar que a relação trabalhista deve ser firmada por meio de um contrato, no qual deverão estar descritas todas as condições, como quais serviços serão prestados, a remuneração, entre outros aspectos.
Os benefícios que podem ser aproveitados
Agora que já apresentamos todo o contexto necessário sobre o funcionamento da Lei do Salão Parceiro, vamos falar sobre quais os benefícios que podem ser aproveitados nesse cenário.
Parceiros
Os colaboradores são denominados parceiros, e os principais benefícios que eles usufruem são:
- Regularização das atividades;
- Podem contribuir com INSS;
- Têm maiores facilidades em bancos; entre outros.
De forma geral, o grande benefício está na realização de serviços fora do contexto de informalidade.
Estabelecimento
Já o seu salão de beleza, como o estabelecimento, usufrui de benefícios como:
- Menores riscos de problemas com colaboradores;
- Relação estabelecida em contrato com prestadores de serviços;
- Não há custos com encargos trabalhistas.
Assim, as chances de problemas com relação aos profissionais que atuam em seu salão de beleza diminuem drasticamente.
Mantenha o pleno funcionamento do seu salão de beleza!
Saber como estabelecer a relação de trabalho com a Lei do Salão Parceiro e garantir todos os demais aspectos que asseguram a conformidade do seu negócio é fundamental.
E para isso, você pode contar conosco, da Rocha Contábil!
Somos uma contabilidade especializada em atender salões de beleza, dessa forma, nossa equipe estará preparada e ao seu dispor para entender quais são as suas necessidades e propor as soluções ideais.
Para isso, basta entrar em contato conosco agora mesmo, clicando no ícone do WhatsApp!
Proporcionar benefícios para o seu salão de beleza e para os colaboradores