Saiba como realizar a declaração de indenização recebida
Descubra como realizar a declaração de indenização recebida e evite problemas com a Receita Federal
Você sabe como declarar indenização recebida? Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, pois essa é uma dúvida de muitos contribuintes.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funciona a declaração de indenização recebida e como uma empresa de contabilidade pode ajudar você em todo esse processo.
Acompanhe!
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Como realizar a declaração de indenização recebida?
Regra geral, as indenizações são isentas de tributação, ou seja, o Imposto de Renda não incide sobre elas. No entanto, caso você se enquadre nos critérios de obrigação da declaração do IR e tenha recebido algum rendimento com indenização judicial em 2021, deve declarar esses valores.
Diante disso, as indenizações recebidas até o dia 31 de dezembro de 2021 devem ser declaradas em “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Todavia, é importante ficar atento, pois parte do pagamento de algumas indenizações pode não ser de caráter indenizatório, sendo necessária a declaração desses valores em outros campos. É o que acontece com as indenizações recebidas por processos trabalhistas, por exemplo. Por isso, vamos falar um pouco mais sobre ela a seguir.
Saiba mais:
Como declarar dinheiro recebido de ação trabalhista?
A declaração de indenizações recebidas por ações trabalhistas merece bastante atenção. Essas indenizações podem conter verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados, férias vencidas etc.
Nesse caso, esses valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Ainda, caso tenha havido retenção do imposto no momento do pagamento, será necessário marcar a opção de tributação “exclusiva na fonte”.
Contudo, caso não tenha havido retenção do imposto, deve-se marcar a opção de tributação “ajuste anual” a fim de que o IR seja recolhido através do envio da declaração, com o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Vale ressaltar que valores decorrentes de demissão, do Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou do FGTS são isentos do IR e, por isso, devem ser declarados em “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Além disso, é importante que você saiba que os gastos com honorários advocatícios podem ser abatidos do cálculo do IR, devendo ser informados em “Pagamentos Efetuados” e abatidos do valor tributável recebido que será declarado.
São muitos detalhes, não é mesmo? Desse modo, para evitar erros e para garantir maior segurança para todo o processo de declaração de indenizações recebidas e da declaração do IR em si, é fundamental que você conte com o suporte de uma empresa de contabilidade. Clique aqui para saber mais!
Entenda como nós, da Rocha Contábil, podemos ajudar você!
Você sabia que não precisa passar por toda a burocracia do processo de declaração de indenização recebida? Isso porque, nós, da Rocha Contábil, somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de todo o processo de declaração para você.
Nesse sentido, você não terá dores de cabeça, burocracias e muito menos problemas com a Receita Federal.
Afinal, declarar o Imposto de Renda com erros de preenchimento, com omissões ou mesmo não realizar a declaração podem acarretar uma série de punições por parte da Receita Federal, como o pagamento de multas, o bloqueio do CPF e até mesmo responder por crime de sonegação fiscal.
Sendo assim, entre em contato conosco para entendermos a sua situação e para começarmos a nos preparar para a entrega da declaração agora mesmo, tendo em vista que o prazo para envio já começou e seguirá até o dia 31 de maio de 2022.
Gostou do artigo de hoje? Então, continue nos acompanhando para ter mais informações sobre o Imposto de Renda 2022.
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