Categoria: Receita Federal

Preenchimento Incorreto De Ecf Gera Multa E Pode Prejudicar Empresas. Esteja Atento! Rocha Contabil - Rocha Contábil
CSLL

Preenchimento incorreto de ECF gera multa e pode prejudicar empresas. Esteja atento!

Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.

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DARF

SicalcWeb: confira as funcionalidades da nova versão do sistema!

Para emitir Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF), contadores e gestores devem acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb). Ele foi atualizado em junho, assim, não é mais necessário fazer o download do programa para a emissão do documento.

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