Investidor-anjo
Saiba mais sobre a lei que altera normas no Simples Nacional para investidor-anjo
Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional.
Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional.
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CRC – RJ-00095/O
Responsável Técnico
Henrique Wruck Garcia Rocha
CRC do Responsável – 124987/O-1