A Instrução Normativa RFB n.º 1.634, de 2016, prevê os seguintes efeitos negativos para o contribuinte com inaptidão do CNPJ:
- O impedimento de participar de novas inscrições (art. 22).
A possibilidade de baixar de ofício a inscrição (art. 29).
- A invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45).
- A nulidade de documentos fiscais (art. 47).
- A responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).