Com a chegada do prazo para o Imposto de Renda, muitos profissionais que atuam por conta própria se deparam com uma dúvida frequente: como declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025?
Apesar de parecer complexo em um primeiro momento, o processo pode ser simplificado com a compreensão das regras da Receita Federal e o uso adequado das ferramentas disponíveis.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo como o autônomo deve declarar sua renda, quais documentos são necessários, como calcular os valores e quais cuidados tomar para evitar problemas com o fisco.
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Quem se enquadra como autônomo?
Antes de entender como declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025, é importante saber quem é considerado autônomo pela Receita Federal.
De maneira geral, são profissionais que prestam serviços por conta própria, sem vínculo empregatício formal, e que recebem de pessoas físicas ou jurídicas mediante pagamento direto, sem emissão de nota fiscal por empresa.
Alguns exemplos comuns de autônomos incluem:
- Prestadores de serviços como eletricistas, encanadores, pintores;
- Profissionais liberais como dentistas, psicólogos, nutricionistas, advogados;
- Motoristas de aplicativo;
- Designers, redatores e outros freelancers.
Esses profissionais devem declarar seus rendimentos como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e/ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme a origem da receita.
Obrigatoriedade da declaração
O contribuinte autônomo está obrigado a declarar o Imposto de Renda caso, em 2024, tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
Para o ano-base 2024 (declaração de 2025), esse valor é de R$ 33.888,00.
Ou seja, se a soma dos rendimentos como autônomo ultrapassar esse valor no ano, a declaração será obrigatória.
Além disso, mesmo que não tenha atingido o limite, o autônomo pode optar por declarar para garantir restituições de IR retido na fonte ou manter a regularidade do CPF.
Quais documentos são necessários?
Ao se preparar para declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025, é fundamental reunir os seguintes documentos:
- Comprovantes de recebimentos: recibos, transferências bancárias, PIX, extratos, RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), etc.;
- Comprovantes de despesas dedutíveis: gastos com INSS, despesas com atividade profissional (aluguel de espaço, materiais, transporte, entre outros);
- Informes de rendimentos de pessoas jurídicas, se houver;
- Comprovantes de pagamentos de Carnê-Leão e DARFs;
- Informações sobre bens e direitos, caso possua.
Documentos Essenciais para Declarar como Autônomo no IRPF 2025
Tipo de Documento | Finalidade na Declaração |
Comprovantes de Recebimento | Provar os rendimentos mensais (recibos, extratos, PIX, etc.) |
Comprovantes de Despesas Dedutíveis | Reduzir a base de cálculo do imposto |
Comprovantes de INSS pago | Dedução legal permitida |
Informes de Rendimentos (Pessoa Jurídica) | Incluir valores recebidos de empresas |
Pagamentos do Carnê-Leão e DARFs | Comprovar recolhimentos mensais de imposto |
Documentos de Bens e Direitos | Atualização patrimonial do contribuinte |
Como declarar no programa da Receita Federal
1. Utilize o Carnê-Leão
O primeiro passo para declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025 corretamente é usar o sistema do Carnê-Leão. Ele é obrigatório para autônomos que recebem de pessoas físicas e deve ser preenchido mensalmente com os valores recebidos e as despesas relacionadas à atividade.
Desde 2021, o Carnê-Leão é online, acessado por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita Federal. O sistema permite:
- Registrar receitas e despesas;
- Calcular automaticamente o imposto devido mensal;
- Emitir o DARF para pagamento;
- Exportar os dados diretamente para a declaração anual de IR.
2. Preencha os rendimentos no programa do IR
Com os dados do Carnê-Leão prontos, o próximo passo é preencher a declaração no Programa Gerador da Declaração (PGD) do IR 2025, disponível no site da Receita Federal.
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
- Clique em “Importar dados do Carnê-Leão” (caso tenha usado o sistema online);
- Confirme ou edite os dados importados, caso necessário.
Caso tenha recebido também de pessoas jurídicas, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informe os dados conforme os informes fornecidos pelas empresas.
3. Dedução de despesas permitidas
É possível deduzir algumas despesas diretamente relacionadas à atividade profissional. Isso reduz a base de cálculo do IR e pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Exemplos:
- Despesas com aluguel de consultório ou espaço de trabalho;
- Conta de energia elétrica proporcional ao uso profissional;
- Materiais de trabalho;
- Pagamentos de INSS como contribuinte individual.
Importante: as despesas devem estar devidamente comprovadas com recibos, notas fiscais ou contratos.
Pagamento do imposto: mensal e anual
Carnê-Leão mensal
Se o autônomo recebe de pessoas físicas, deve pagar o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. O valor varia conforme a tabela progressiva do IR e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Exemplo: valores recebidos em março devem ser pagos até o último dia útil de abril.
Ajuste anual
Na declaração anual, o sistema fará o ajuste entre os valores pagos via Carnê-Leão e o total devido. Caso tenha pago a mais, haverá restituição; caso tenha pago a menos, será necessário quitar a diferença.
E se o autônomo não usou o Carnê-Leão?
Mesmo que o profissional não tenha preenchido o Carnê-Leão durante o ano, ele ainda pode (e deve) declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025. Nesse caso, será necessário:
- Reunir todos os comprovantes de recebimentos e despesas;
- Preencher manualmente os valores na declaração anual;
- Calcular o imposto devido mês a mês e gerar os DARFs retroativos, com acréscimos de juros e multa.
Recomenda-se, nesses casos, o apoio de um contador para evitar erros e autuações.
Diferença entre autônomo e MEI na declaração
Uma dúvida comum é a diferença entre declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025 e declarar os ganhos como MEI (Microempreendedor Individual).
O MEI tem CNPJ e emite nota fiscal, sendo uma figura jurídica. Na declaração de IRPF, ele deve informar os rendimentos da empresa como “Rendimentos Isentos” e/ou “Lucros” transferidos para a pessoa física, observando o percentual de isenção conforme o setor de atividade (8%, 16% ou 32%).
Já o autônomo, sem CNPJ, declara tudo como rendimento tributável, sujeito à tabela progressiva do IR.
Dicas para facilitar a declaração no próximo ano
Para tornar o processo mais simples no futuro, é importante adotar boas práticas desde já:
- Use o Carnê-Leão regularmente e mantenha os dados atualizados;
- Guarde todos os comprovantes de receitas e despesas;
- Faça o pagamento mensal do DARF, evitando multas;
- Considere usar um sistema de gestão financeira para organizar os ganhos;
- Se possível, tenha apoio de um contador.
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Consequências de não declarar corretamente
Não cumprir com as obrigações fiscais pode gerar problemas como:
- Multa por atraso na entrega da declaração;
- Multas e juros por pagamento de imposto em atraso;
- Malha fina da Receita Federal;
- Irregularidade do CPF, o que pode impactar crédito, emissão de passaporte, entre outros.
Por isso, é fundamental entender como funciona o processo de declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025 e seguir as orientações com atenção.
Conclusão
Saber como declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025 é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o fisco.
Apesar de exigir atenção aos detalhes, o processo se torna mais simples quando há organização financeira e uso das ferramentas corretas, como o Carnê-Leão.
Se você atua como autônomo, não deixe para a última hora. Comece agora a reunir seus documentos, registrar seus rendimentos e despesas e se preparar para fazer sua declaração com tranquilidade.
E lembre-se: se tiver dúvidas, o apoio de um contador especializado pode fazer toda a diferença!
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