Como declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025

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Com a chegada do prazo para o Imposto de Renda, muitos profissionais que atuam por conta própria se deparam com uma dúvida frequente: como declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025?

Apesar de parecer complexo em um primeiro momento, o processo pode ser simplificado com a compreensão das regras da Receita Federal e o uso adequado das ferramentas disponíveis.

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como o autônomo deve declarar sua renda, quais documentos são necessários, como calcular os valores e quais cuidados tomar para evitar problemas com o fisco.

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Quem se enquadra como autônomo?

Antes de entender como declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025, é importante saber quem é considerado autônomo pela Receita Federal. 

De maneira geral, são profissionais que prestam serviços por conta própria, sem vínculo empregatício formal, e que recebem de pessoas físicas ou jurídicas mediante pagamento direto, sem emissão de nota fiscal por empresa.

Alguns exemplos comuns de autônomos incluem:

  • Prestadores de serviços como eletricistas, encanadores, pintores;
  • Profissionais liberais como dentistas, psicólogos, nutricionistas, advogados;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Designers, redatores e outros freelancers.

Esses profissionais devem declarar seus rendimentos como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e/ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme a origem da receita.

Obrigatoriedade da declaração

O contribuinte autônomo está obrigado a declarar o Imposto de Renda caso, em 2024, tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal. 

Para o ano-base 2024 (declaração de 2025), esse valor é de R$ 33.888,00.

Ou seja, se a soma dos rendimentos como autônomo ultrapassar esse valor no ano, a declaração será obrigatória.

Além disso, mesmo que não tenha atingido o limite, o autônomo pode optar por declarar para garantir restituições de IR retido na fonte ou manter a regularidade do CPF.

Quais documentos são necessários?

Ao se preparar para declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025, é fundamental reunir os seguintes documentos:

  • Comprovantes de recebimentos: recibos, transferências bancárias, PIX, extratos, RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), etc.;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: gastos com INSS, despesas com atividade profissional (aluguel de espaço, materiais, transporte, entre outros);
  • Informes de rendimentos de pessoas jurídicas, se houver;
  • Comprovantes de pagamentos de Carnê-Leão e DARFs;
  • Informações sobre bens e direitos, caso possua.

Documentos Essenciais para Declarar como Autônomo no IRPF 2025

Tipo de Documento Finalidade na Declaração
Comprovantes de Recebimento Provar os rendimentos mensais (recibos, extratos, PIX, etc.)
Comprovantes de Despesas Dedutíveis Reduzir a base de cálculo do imposto
Comprovantes de INSS pago Dedução legal permitida
Informes de Rendimentos (Pessoa Jurídica) Incluir valores recebidos de empresas
Pagamentos do Carnê-Leão e DARFs Comprovar recolhimentos mensais de imposto
Documentos de Bens e Direitos Atualização patrimonial do contribuinte

 

Como declarar no programa da Receita Federal

1. Utilize o Carnê-Leão

O primeiro passo para declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025 corretamente é usar o sistema do Carnê-Leão. Ele é obrigatório para autônomos que recebem de pessoas físicas e deve ser preenchido mensalmente com os valores recebidos e as despesas relacionadas à atividade.

Desde 2021, o Carnê-Leão é online, acessado por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita Federal. O sistema permite:

  • Registrar receitas e despesas;
  • Calcular automaticamente o imposto devido mensal;
  • Emitir o DARF para pagamento;
  • Exportar os dados diretamente para a declaração anual de IR.

2. Preencha os rendimentos no programa do IR

Com os dados do Carnê-Leão prontos, o próximo passo é preencher a declaração no Programa Gerador da Declaração (PGD) do IR 2025, disponível no site da Receita Federal.

  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
  • Clique em “Importar dados do Carnê-Leão” (caso tenha usado o sistema online);
  • Confirme ou edite os dados importados, caso necessário.

Caso tenha recebido também de pessoas jurídicas, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informe os dados conforme os informes fornecidos pelas empresas.

3. Dedução de despesas permitidas

É possível deduzir algumas despesas diretamente relacionadas à atividade profissional. Isso reduz a base de cálculo do IR e pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Exemplos:

  • Despesas com aluguel de consultório ou espaço de trabalho;
  • Conta de energia elétrica proporcional ao uso profissional;
  • Materiais de trabalho;
  • Pagamentos de INSS como contribuinte individual.

Importante: as despesas devem estar devidamente comprovadas com recibos, notas fiscais ou contratos.

Pagamento do imposto: mensal e anual

Carnê-Leão mensal

Se o autônomo recebe de pessoas físicas, deve pagar o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. O valor varia conforme a tabela progressiva do IR e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Exemplo: valores recebidos em março devem ser pagos até o último dia útil de abril.

Ajuste anual

Na declaração anual, o sistema fará o ajuste entre os valores pagos via Carnê-Leão e o total devido. Caso tenha pago a mais, haverá restituição; caso tenha pago a menos, será necessário quitar a diferença.

E se o autônomo não usou o Carnê-Leão?

Mesmo que o profissional não tenha preenchido o Carnê-Leão durante o ano, ele ainda pode (e deve) declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025. Nesse caso, será necessário:

  • Reunir todos os comprovantes de recebimentos e despesas;
  • Preencher manualmente os valores na declaração anual;
  • Calcular o imposto devido mês a mês e gerar os DARFs retroativos, com acréscimos de juros e multa.

Recomenda-se, nesses casos, o apoio de um contador para evitar erros e autuações.

Diferença entre autônomo e MEI na declaração

Uma dúvida comum é a diferença entre declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025 e declarar os ganhos como MEI (Microempreendedor Individual).

O MEI tem CNPJ e emite nota fiscal, sendo uma figura jurídica. Na declaração de IRPF, ele deve informar os rendimentos da empresa como “Rendimentos Isentos” e/ou “Lucros” transferidos para a pessoa física, observando o percentual de isenção conforme o setor de atividade (8%, 16% ou 32%).

Já o autônomo, sem CNPJ, declara tudo como rendimento tributável, sujeito à tabela progressiva do IR.

Dicas para facilitar a declaração no próximo ano

Para tornar o processo mais simples no futuro, é importante adotar boas práticas desde já:

  1. Use o Carnê-Leão regularmente e mantenha os dados atualizados;
  2. Guarde todos os comprovantes de receitas e despesas;
  3. Faça o pagamento mensal do DARF, evitando multas;
  4. Considere usar um sistema de gestão financeira para organizar os ganhos;
  5. Se possível, tenha apoio de um contador.

Infográfico: 5 Passos para Facilitar sua Declaração de IR como Autônomo

5 Passos para Facilitar sua Declaração de IR como Autônomo

Consequências de não declarar corretamente

Não cumprir com as obrigações fiscais pode gerar problemas como:

  • Multa por atraso na entrega da declaração;
  • Multas e juros por pagamento de imposto em atraso;
  • Malha fina da Receita Federal;
  • Irregularidade do CPF, o que pode impactar crédito, emissão de passaporte, entre outros.

Por isso, é fundamental entender como funciona o processo de declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025 e seguir as orientações com atenção.

Conclusão

Saber como declarar rendimentos de autônomo no IRPF 2025 é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o fisco. 

Apesar de exigir atenção aos detalhes, o processo se torna mais simples quando há organização financeira e uso das ferramentas corretas, como o Carnê-Leão.

Se você atua como autônomo, não deixe para a última hora. Comece agora a reunir seus documentos, registrar seus rendimentos e despesas e se preparar para fazer sua declaração com tranquilidade.

E lembre-se: se tiver dúvidas, o apoio de um contador especializado pode fazer toda a diferença!

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