Tributação para bares, restaurantes e lanchonetes: entenda como funciona a tributação para esses negócios
Estar ciente das regras fiscais para bares e restaurantes é fundamental a fim de evitar problemas com o Leão
Um empresário que trabalha com bares, restaurantes e lanchonetes tem inúmeros assuntos a tratar. Bairros barulhentos, clientes problemáticos e problemas mais sérios, como perder dinheiro, podem ser negligenciados involuntariamente, resultando em perdas fiscais.
Empreendedor, não deves deixar que isso ocorra! Hoje, vamos discutir a tributação de bares, restaurantes e lanchonetes.
Se você quiser reduzir os riscos para seu estabelecimento, basta ler este post até o final e ficar por dentro do assunto.
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Como funciona a tributação para bares, restaurantes e lanchonetes?
Esses estabelecimentos, apesar de venderem produtos, são tipicamente considerados prestadores de serviços e, portanto, devem pagar os impostos relacionados a este tipo de negócio independentemente do regime tributário a que ele se adequa.
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- PIS/Cofins;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição sindical dos funcionários;
- INSS e FGTS dos funcionários;
- E taxas municipais, como o IPTU do estabelecimento.
Regime tributário para bares, restaurantes e lanchonetes
A escolha do regime fiscal pode resultar no pagamento de mais ou menos impostos. É necessário escolher bem entre os regimes possíveis, eles são:
Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional é para pequenas e microempresas. Ele compreende os oito impostos que são cobrados mensalmente utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por ser um regime exclusivamente voltado para micro e pequenas empresas, apenas estabelecimentos que faturam até R$4,8 milhões podem escolher por ele.
Lucro Real
Este é o regime mais difícil de administrar. Por isso, bares, restaurantes e lanchonetes raramente pagam impostos com base no Lucro Real.
O regime do imposto sobre o Lucro Real é uma fórmula que utiliza o lucro líquido da empresa durante o período para o qual é calculado, que pode ser trimestral ou anual para apurar os tributos devidos pela empresa.
As empresas que utilizam este sistema fiscal devem reportar os valores das receitas e despesas com precisão visando evitar erros no cálculo, resultando em multas.
Empresas com receita superior a R$78 milhões por ano devem se enquadrar no Lucro Real obrigatoriamente.
Lucro Presumido
As empresas podem cobrar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma simplificada neste sistema fiscal.
Toda vez que a receita aumenta, uma proporção específica é assumida como lucro pela Receita Federal. A alíquota de 8% é aplicada a esta proporção. Empresas com receita inferior a R$78 milhões podem optar por este regime.
Escolha corretamente o seu regime tributário!
Escolher o regime fiscal correto para sua empresa é crucial, pois, além de levar a problemas burocráticos, você também pode acabar pagando impostos demais ou perdendo dinheiro se escolher o regime incorreto.
O método mais eficaz para não fazer más escolhas nestes complexos setores – fiscal e financeiro – é pedir a assistência de especialistas em sua área.
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