Tributos em atraso: saiba como calcular e como evitar as multas e os juros
Entenda como são calculados os juros e as multas dos tributos em atraso e descubra o segredo para evitar esses acréscimos legais
Quando os tributos devidos às empresas não são pagos dentro do prazo, incidirão sobre eles os acréscimos legais, ou seja, as multas e os juros de mora.
Mas você sabe como eles funcionam? Sabe como os tributos em atraso são calculados?
No artigo de hoje, vamos trazer a resposta para essas e outras perguntas. Acompanhe!
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Quais são os tributos que incidem sobre as empresas?
Em primeiro lugar, é importante conhecer os tributos que podem incidir sobre a sua empresa. São eles:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Os tributos que serão cobrados, bem como a forma como eles serão calculados e recolhidos, irão depender de alguns fatores, como o porte e o segmento da empresa, assim como do regime tributário em que ela está enquadrada (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Todos os tributos devidos devem ser pagos corretamente e dentro do prazo para evitar problemas com o governo, como o pagamento de multas e os juros de mora.
Contudo, caso você já possua tributos em atraso, é importante saber como calcular esses novos valores; é sobre isso que vamos falar a seguir. Confira!
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Como calcular tributos em atraso?
Os acréscimos legais (multas e juros de mora) dos tributos em atraso são calculados da seguinte forma:
- Cálculo da multa:
Conforme a Receita Federal, para calcular o valor da multa dos tributos em atraso, deve-se seguir os seguintes passos:
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
- 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
- O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
- Cálculo dos juros de mora:
O primeiro passo é calcular a alíquota do juro de mora. Para isso, “soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento”.
Vale ressaltar que essa cobrança não ocorre para pagamentos realizados no mesmo mês de vencimento, apenas para pagamentos realizados no mês seguinte ao do vencimento.
O segundo e o último passo é aplicar a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo em atraso.
Fonte: Como calcular juros de mora (acréscimos legais)
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Agora que você já sabe do prejuízo que os tributos em atraso podem causar ao caixa da sua empresa, atrasar esses pagamentos é algo que você deseja evitar, não é mesmo?
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